Conselho de Escola

Conforme o art. 3º  do Estatuto do Conselho de Escola, este é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscal, não tendo caráter político-partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados(as) seu(sua) dirigente ou conselheiros(as). Será constituído por membro(a) nato(a) e por representantes (titulares e suplentes) de todos os segmentos da comunidade escolar, conforme definido nos artigos 9º, 10 e 11.